quarta-feira, 6 de fevereiro de 2013


Aprovada Lei de Ensino Religioso nas Escolas

Pessoal,
Ensino Religioso é para igrejas, não para escolas.
Eu sinceramente gostaria de ter começado este texto com uma frase introdutória mais amena, mas não deu. O projeto de lei número 862 de 2011, fruto de uma promessa de campanha do então candidato Eduardo Paes, feita à Igreja católica, chegou à Câmara em 30 de março e foi publico em 1º de Abril (veja bem que sugestiva data).
Desde lá, como presidente da comissão de educação e cultura, vim combatendo a forma como o projeto foi apresentado porque concordo plenamente com o Conselho Municipal de Educação: a preocupação não é só com o Estado ser laico, mas principalmente com a forma como foi escrito: outras aulas da matriz curricular básica estariam ameaçadas, como Português, Matemática, História, Geografia e Ciências. Isso sem contar que precisamos de mais professores nestas áreas.
A lógica é simples: se incluísse o Ensino Religioso dentro do tempo normal de aula, algo teria que ser reduzido para dar espaço à nova “disciplina”. Tão claro e simples quanto isso. Vamos à demonstração: Se o tempo de aula de: ‘Português + Matemática + História + … + Ciências = Total de horas por ano’ e incluímos uma nova variável diferente de zero na soma, ou se reduz alguma outra variável, ou se aumenta o valor do total das horas por ano para manter a equação. Entendeu? Muito bem, sinal que você não teve aula de religião subtraindo seu tempo em matemática!
Decerto que a constituição é clara quando diz que as escolas têm de ofertar o ensino religioso, mas também diz que não pode ser obrigatório.
Depois de muita negociação, conseguimos adiar a votação do projeto para melhor discutirmos com a sociedade. Em 14/06 fizemos uma grande audiência pública com representantes de diversas religiões; (em ordem alfabética) budista, católica, espíritas, evangélicas, hinduista, islâmica, judaica, entre muitas outras (foto acima).
Dali, tiramos o acordo de que o projeto deveria ser alterado para ser plural, ou seja, não poderia ser de uma só religião. Também – e o mais importante – acordamos em fazer a emenda para que fosse de matrícula facultativa, ou seja, o pai matricula se quiser. Por último, e nem por isso menos importante, a prioridade de implantação seria em escolas de turno integral, ou seja, após os horários de Português, Matemátca etc, assim não atrapalharia a matriz básica.
Meu desejo era realmente que derrubássemos o projeto, mas já que seria impossível dados os votos da maioria governista, além dos que estavam preocupados em angariar os votos dos religiosos, então que houvesse pelo menos algum controle de danos. Assim, consegui aprovar a emenda com o texto: “A implantação do ensino religioso, de caráter plural e de matrícula facultativa, priorizará inicialmente as escolas de ensino de turno integral”. Não consegui, contudo, apesar de meu voto contrário e de mais 4 apenas, impedir a emenda 13 que dizia: ”Os professores de ensino religioso deverão ser credenciados pela Autoridade Religiosa competente, que exigirá deles formação religiosa obtida em instituição por ela mantida ou reconhecida”. Uma aberração, já que o professor vai fazer concurso e tem que ser autorizado pela “autoridade religiosa”.
Repito que catequese é para igreja, não para escolas. Bem, pelo menos conseguimos incluir alguns avanços no texto, resumindo:
1) ‘matrícula facultativa’: O pai matricula se quiser. Haverá outras opções de aula no contra-turno;
2) ’caráter plural’: Haverá diversas opções de religião, o pai matricula naquela que quiser. Se for ateu, o aluno vai jogar bola com seu professor. (Copyright by Fernando Molica) ;)
3) ‘priorizará escolas de ensino integral’: Não será inserido ocupando o tempo da matriz curricular atual, evitando prejuízos nos tempos de aula de Português, Matemática etc.
Enfim, foi o que deu para fazer. O projeto foi aprovado então nesta semana com mais de 26 votos, e agora vai à sanção do prefeito. Em seguinda, a secretaria de educação deve abrir concurso para as 600 vagas de Professor de Ensino Religioso, ao salário inicial de R$ 1.286,05.
Agora é acompanharmos juntos a implantação e desenvolvimento deste novo ‘serviço’ das nossas escolas públicas municipais.
Abraços,
Paulo Messina
fonte de pesquisa: http://blog.messina.com.br/2011/10/02/aprovada-lei-de-ensino-religioso-nas-escolas/
Leia o artigo de As leis brasileiras e o ensino religioso na escola pública.


As leis brasileiras e o ensino religioso na escola pública.

Acompanhe a linha do tempo que mostra como a questão é tratada na Constituição e na Lei de Diretrizes e Bases

Primeira fase 1500-1889 
Regime jurídico de União Estado-Religião, nesse caso, a União com a igreja Católica 
1549 
Trazidos pelo governador geral Tomé de Souza, chegam ao Brasil seis missionários jesuítas liderados por Manuel da Nóbrega. Em Salvador, fundam o colégio da Companhia de Jesus, a primeira de centenas de escolas públicas e gratuitas espalhadas pelo Brasil. Originalmente essas instituições seriam para os indígenas, mas eles freqüentavam apenas as unidades de fazenda, onde serviam de mão de obra para os jesuítas. Os colonos reivindicaram as escolas para educar também seus filhos e se tornaram seus usuários exclusivos.

1759 
Os jesuítas são expulsos de Portugal e dos territórios pelo Marquês de Pombal. O ensino público passa às mãos de outros setores da Igreja Católica.

1824 
Começa a vigorar a primeira Constituição do país - "Constituição Política do Império do Brazil" - outorgada por D. Pedro I no dia 25 de março de 1824. A carta estabelece que a religião Católica Apostólica Romana continuará a ser a Religião do Império.

Segunda fase 1890-1930 
Regime jurídico de Plena Separação Estado-Religiões 

1890 
O Decreto 119-A assinado pelo presidente Manoel Deodoro da Fonseca, proíbe a intervenção da autoridade federal e dos Estados federados em matéria religiosa e consagra a plena liberdade de cultos.

1891 
Começa a vigorar a primeira Constituição republicana que define a separação entre o Estado e quaisquer religiões ou cultos e estabelece que "será leigo o ensino ministrado nos estabelecimentos públicos". Também se proclama que todas as religiões são aceitas no Brasil e podem praticar sua crença e seu culto livre e abertamente.

Terceira fase 1931-2008 
Regime jurídico de Separação Atenuada Estado-Religiões 

1931 
Decreto de Getúlio Vargas reintroduz o ensino religioso nas escolas públicas de caráter facultativo. Em resposta, foi lançada a Coligação Nacional Pró-Estado Leigo, composta por representantes de todas as religiões, além de intelectuais, como a poetisa Cecília Meireles.

1934 
É promulgada uma nova Constituição, cujo artigo 153 define: "O ensino religioso será de freqüência facultativa e ministrado de acordo com os princípios da confissão religiosa do aluno manifestada pelos pais ou responsáveis e constituirá matéria dos horários nas escolas públicas primárias, secundárias, profissionais e normais".

1946 
A Constituição que passa a valer em 18 de setembro diz:
"O ensino religioso constitui disciplina dos horários das escolas oficiais, é de matrícula facultativa e será ministrado de acordo com a confissão religiosa do aluno, manifestada por ele, se for capaz, ou pelo seu representante legal ou responsável." 
1961 
A primeira Lei de Diretrizes e Bases (LDB 4024/61) propõe em seu artigo 97: "O ensino religioso constitui disciplina dos horários das escolas oficiais, é de matrícula facultativa, e será ministrado sem ônus para os poderes públicos, de acordo com a confissão religiosa do aluno, manifestada por ele, se for capaz, ou pelo seu representante legal ou responsável. § 1º A formação de classe para o ensino religioso independe de número mínimo de alunos. § 2º O registro dos professores de ensino religioso será realizado perante a autoridade religiosa respectiva."

1967 
A nova Constituição Federal diz: "O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas oficiais de grau primário e médio."

1969 
A emenda constitucional número 1/1969 mantém a mesma redação da Constituição de 1967.

1971 

Na segunda LDB (5692/71) consta: "Art. 7º Será obrigatória a inclusão de Educação Moral e Cívica, Educação Física, Educação Artística e Programas de Saúde nos currículos plenos dos estabelecimentos de lº e 2º graus, observado quanto à primeira o disposto no Decreto-Lei n. 369, de 12 de setembro de 1969. Parágrafo único. O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais dos estabelecimentos oficiais de 1º e 2º graus".

1988 
A nova Constituição diz no artigo 210, parágrafo primeiro: "O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental". O artigo 5 define: "é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias". No artigo 19, consta: É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público; II - recusar fé aos documentos públicos; III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

1996 
O texto da Lei de Diretrizes e Bases (LDB 9394/96), de dezembro de 1996, definia:

"O ensino religioso, de matrícula facultativa, constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, sendo oferecido, sem ônus para os cofres públicos, de acordo com as preferências manifestadas pelos alunos ou por seus responsáveis, em caráter:

I - confessional, de acordo com a opção religiosa do aluno ou do seu responsável, ministrado por professores ou orientadores religiosos preparados e credenciados pelas respectivas igrejas ou entidades religiosas; ou

II - interconfessional, resultante de acordo entre as diversas entidades religiosas, que se responsabilizarão pela elaboração do respectivo programa."

1997 
Em julho, passa a vigorar uma nova redação do artigo 33 da LDB 9394/96 (a lei n.º 9.475): "O ensino religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo.

§ 1º Os sistemas de ensino regulamentarão os procedimentos para a definição dos conteúdos do ensino religioso e estabelecerão as normas para a habilitação e admissão dos professores.

§ 2º Os sistemas de ensino ouvirão entidade civil, constituída pelas diferentes denominações religiosas, para a definição dos conteúdos do ensino religioso."

Quarta fase 2009 
Regime concordatário? 

2009 
- Aprovação pelo Congresso Nacional do Acordo Brasil-Santa Sé, assinado pelo Executivo em novembro de 2008. O acordo cria novo dispositivo, discordante da LDB em vigor:
"Art. 11 - A República Federativa do Brasil, em observância ao direito de liberdade religiosa, da diversidade cultural e da pluralidade confessional do País, respeita a importância do ensino religioso em vista da formação integral da pessoa. §1º. O ensino religioso, católico e de outras confissões religiosas, de matrícula facultativa, constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, em conformidade com a Constituição e as outras leis vigentes, sem qualquer forma de discriminação".

Fontes
- Projeto "O caráter educativo da laicidade do Estado para a esfera pública" (UMESP/USP/MPD/FAPESP)

- http://www.presidencia.gov.br/legislacao/

terça-feira, 29 de janeiro de 2013




Aparecida de Goiânia; 27 de Janeiro de 2013.
Estamos orando pelos os Familiares das vitimas da tragedia no Rio Grande do Sul. Oremos em um só voz  para que nossos governantes crie leis mais rigorosas para uma fiscalização com mais rigor aos ambientes cujo a aglomeração de pessoas é frequente. E que a já sempre na realização de tais eventos uma força tarefa de segurança e pronto atendimento hospitalar obrigatória mantida pelo organizadores ou proprietários dos estabelecimento.
E que Após rever as leis faça valer o comprimento rigoroso delas independente de quem tenha cometido a irregularidade.  
Comentário (Capelão Ângelo)

terça-feira, 30 de outubro de 2012

Portugal X Imigrantes


Obs: Onde está os direitos Humanos Internacional? 
Apos ler esta matéria fica a minha indignação Portugal fecha as fronteiras e no Brasil não se faz medidas para também dificultar a entrada de imigrantes Portugueses que entram e saem sem nenhuma dificuldade será que eles ainda sentem dono do Brasil (Terra de Santa Cruz). Dois peso duas medidas. Cadê nossos Parlamentares?
Obs:  na foto só a negros.

Portugal X  Imigrantes


          Em Portugal, com todo o mundo ocupado com a crise financeira e as batalhas políticas que a acompanham, passou quase despercebida a entrada em vigor em outubro de uma nova lei de imigração.



          A nova lei, que regula a entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros, refere-se especialmente aos imigrantes que já se encontram em Portugal. Por isso ela tem o nome de Lei da Imigração, no uso corrente. As limitações previstas por ela violam os direitos daqueles que foram viver e trabalhar no país mais ocidental da Europa, como consideram as organizações de imigrantes.
As autoridades portuguesas, nos últimos anos, destinaram muitos esforços para criar condições propícias para a recepção e integração dos novos imigrantes. Nos últimos anos, Portugal foi o segundo melhor país na classificação de Estados da Europa mais propícios para os imigrantes.
Além disso, sabe-se que muitos portugueses durante séculos instalaram-se nos pontos mais diferentes da terra, sobretudo no período dos descobrimentos. Desse modo todos eles foram emigrantes. E agora, segundo as estatísticas oficiais, de 15 milhões de portugueses, quase cinco milhões vivem fora de seu país de origem.
Em Portugal os imigrantes que chegaram nos últimos tempos constituem 10% da população ativa. A maior comunidade de imigrantes são os oriundos da antiga URSS - ucranianos, russos, moldavos. Depois dos imigrantes do espaço pós-soviético, em número, estão os brasileiros e os imigrantes das antigas colônias africanas.
Voltando à lei aprovada, devemos assinalar que sua principal inovação é a deportação obrigatória dos imigrantes que, por decisão do tribunal tenham sido condenados a mais de um ano de prisão (depois do cumprimento da pena). Além disso, foi definido que os imigrantes ilegais, que não têm o direito de estar no território do país, detidos durante qualquer verificação, serão levados para centros especialmente criados por um período não superior a dois meses, durante os quais serão também deportados.
A última medida é muito rigorosa para as condições e tradições de Portugal. Até agora não foram praticadas grandes operações contra imigrantes ilegais nem deportações em massa.
A lei foi aprovada no parlamento com votos dos deputados da coligação governamental (social-democratas e representantes do Partido Popular, de direita) enquanto que os deputados do Bloco de Esquerda, Verdes e Partido Comunista votaram contra; os socialistas abstiveram-se.
A lei prevê também multas e, em alguns casos, prisão para os empregadores que contratem mão-de-obra ilegal, e também para os que contraem casamento de conveniência para legalização ou obter a cidadania portuguesa.
A lei fala também da introdução do cartão azul europeu em Portugal - documento que dá a permissão de residência para especialistas altamente qualificados e suas famílias, por um prazo de três anos. Ela propõe condições especiais, incluindo a atribuição de residência automática, para os investidores, ou seja, para quem deposite em banco português capitais no montante igual ou superior a um milhão de euros, adquira bens imóveis de valor igual ou superior a 500 mil euros ou abra uma empresa criando pelo menos 30 postos de trabalho.
Representantes do governo, defendendo a nova lei, alegaram as diretivas europeias que Lisboa é obrigada a seguir no direito interno.
A agência de notícias angolana ANGOP entretanto, refere que a lei complica a vida de centenas de angolanos, que agora cumprem pena em prisões portuguesas. Pois a deportação de imigrantes do país depois do cumprimento da pena é, de fato, mais uma punição, o que contraria o espírito da lei.
A vice-presidente da associação de imigrantes Casa da Rússia, Galina Leonova, membro do Conselho Consultivo para Assuntos de Imigração, criado pelas autoridades portuguesas, expressa-se com um pouco mais de cautela. Em declaração à Voz da Rússia, ela disse que em Portugal muitas vezes depende de como um dado funcionário interpreta a aplicação da lei, em relação a uma dada pessoa. Por isso, deve-se esperar para ver como a nova lei será aplicada.
A repercussão da nova lei de estrangeiros na Internet portuguesa não foi muito grande, mas as respostas foram diferentes, sendo que muitas vezes com uma parcela de humor.
Assim, um dos usuários, em comentário a propósito da nova lei, escreveu na Internet, no portal Económico: “Gostei de ver... mas esperem, os portugueses trabalhadores estão a emigrar... os estrangeiros com cadastro vão ter de emigrar será que fica alguém em Portugal?”.

terça-feira, 26 de junho de 2012

MATEUS 24:6 (E ouvires de Guerras e de rumores de Guerra);


Café torah - Noticias de Israel.

Gogue e Magogue se Preparam para o Juízo Final

Megido, o local da Batalha Final no Apocalipse
Segundo os meios de comunicação iranianos, no começo de Julho, ocorrerá o maior exercício militar da história moderna do Oriente Médio. China, Rússia, Irã e Síria estarão realizando um grande exercício militar na região marítima da Síria, no Mar Mediterrâneo.
Segundo fontes de agências de informação, o mega exercício militar contará com a presença de 90.000 militares de fora da Síria, a maioria russos e chineses no que pode ser uma resposta do bloco oriental contra as represarias e ameaças do ocidente. O ocidente sob a liderança de NATO(OTAN) têm exigido que Bashar Assad deixe o poder e convoque novas eleições na Síria para por fim aos massacres que estão ocorrendo no país.
Segundo as fontes, este tipo de provocação da Síria e da Rússia poderão levar o Mundo a uma guerra sem precedentes. Os meios de comunicação em Israel já publicaram que dois grandes navios militares russos estão a caminho dos portos na Síria. Esta união de forças internacionais tão grandes como a Rússia, China, Pérsia e a Síria são exatamente o cenário apocalíptico descrito no livro de Ezequiel, o irônico é que parece que a descrição bíblica é tão real mesmo após mais de dois mil anos destas profecias terem sido escritas.
Por outro lado, o governo de Israel já vem se preparando na última década para qualquer tipo de confronto e catástrofe que possa abater o país, fazendo até mesmo previsões de baixas de milhares de civis, além da separação de grandes áreas para o caso de necessidade de sepultamento em massa.
Nossa esperança é que a diplomacia faça com que os líderes do ocidente e do oriente compreendam o risco que podem trazer sobre a humanidade com suas atitudes impensadas.
Que o D'us de Israel esteja ao lado de seu povo!
 (Diretor do Cafetorah).

____________________________________________

O Fim certamente vem!
O que dizer se o próprio Senhor Jesus Cristo, no monte das Oliveiras disse aos seus discípulos, em particular que sinais haveria da tua vinda e do fim do mundo.
Como Cristãos, cremos em Jesus Cristo como único e suficiente salvador pessoal.
Não podemos nos deixar levar por qualquer vento de doutrina.
Devemos fazer a vontade de Deus com base nas escrituras Sagradas para alcançamos a vida eterna com Ele.
Pois se temos a esperança da sua volta devemos nos preparar de forma correta, firmar nos na verdade da palavra de Deus.
Como está escrito no livro de 1ª João capitulo 3 versículo 3 (E qualquer que nele tem esta esperança purifica-se a si mesmo, como também ele é puro).
buscar a Deus vai muito além de fazer a campanha da prosperidade e agradar nosso ego e desejos individuais.
É reconhecer que Jesus Cristo morreu na cruz do calvário para nos dar a salvação.
E não para que tenhamos bens e riquezas perecíveis.
Temos que rever os conceitos de alguns ensinos da palavra de Deus no qual o foco principal é colocado de lado e dar-se prioridades as coisas não eternas.
O fim certamente vem!
Será que estamos caminhando no propósito da vontade de Deus?
(Capelão Ângelo).

quarta-feira, 30 de maio de 2012

Programa Esperança no seu Lar

Evangelizando através dos sistemas de comunicações.


A Assembléia de Deus - Catedral da Esperança
Já esta com o seu Programa
Esperança no seu lar
disponivel na Tv no canal 05 e em todos os dispositivos que tem acesso a internet
através da Fonte TV todas as Quartas-feiras as 21:30 horario do Brasil para todo o mundo.
Basta entra no site:


Se estiver fora de casa utilize seu tablet.

ou seu aparelho celular com acesso a internet.
Você ouvirá uma palavra de benção com o Pastor Presidente Samuel Brasileiro.


Apresentação Pastor Daniel Andrade.



Utilize seu computador de mesa e fique ligado na programação.
em quando estiver navegando pela internet tire meia hora do seu tempo nas noites de quarta-feira e receba a ministração da palavra.




Se estiver se locomovendo assista pelo DVD conectado ao seu celular com internet.

Não perca este programa pode mudar a sua vida, fique ligado e receba as benção de Deus para sua familia.
 Uma palavra de benção, ministração de cura, certeza de um milagre nas suas noites de quarta-feira.

ou se preferir visite uma de nossas igrejas.



segunda-feira, 7 de maio de 2012

 
Com o desejo de Ver a Palavra de Deus - Sendo anunciada por todo o mundo.
A Igreja Assembléia de Deus - Catedral da Esperança - Uma Alinça com Você.
Esta com uma programação na Fonte TV.
Canal 05 ou pelo Site: www.fontetv.redefonte.com/tv_ao_vivo/ 
todas as Quartas Feiras as 21:30. Com O Programa:
ESPERANÇA NO SEU LAR.