quarta-feira, 6 de fevereiro de 2013


Aprovada Lei de Ensino Religioso nas Escolas

Pessoal,
Ensino Religioso é para igrejas, não para escolas.
Eu sinceramente gostaria de ter começado este texto com uma frase introdutória mais amena, mas não deu. O projeto de lei número 862 de 2011, fruto de uma promessa de campanha do então candidato Eduardo Paes, feita à Igreja católica, chegou à Câmara em 30 de março e foi publico em 1º de Abril (veja bem que sugestiva data).
Desde lá, como presidente da comissão de educação e cultura, vim combatendo a forma como o projeto foi apresentado porque concordo plenamente com o Conselho Municipal de Educação: a preocupação não é só com o Estado ser laico, mas principalmente com a forma como foi escrito: outras aulas da matriz curricular básica estariam ameaçadas, como Português, Matemática, História, Geografia e Ciências. Isso sem contar que precisamos de mais professores nestas áreas.
A lógica é simples: se incluísse o Ensino Religioso dentro do tempo normal de aula, algo teria que ser reduzido para dar espaço à nova “disciplina”. Tão claro e simples quanto isso. Vamos à demonstração: Se o tempo de aula de: ‘Português + Matemática + História + … + Ciências = Total de horas por ano’ e incluímos uma nova variável diferente de zero na soma, ou se reduz alguma outra variável, ou se aumenta o valor do total das horas por ano para manter a equação. Entendeu? Muito bem, sinal que você não teve aula de religião subtraindo seu tempo em matemática!
Decerto que a constituição é clara quando diz que as escolas têm de ofertar o ensino religioso, mas também diz que não pode ser obrigatório.
Depois de muita negociação, conseguimos adiar a votação do projeto para melhor discutirmos com a sociedade. Em 14/06 fizemos uma grande audiência pública com representantes de diversas religiões; (em ordem alfabética) budista, católica, espíritas, evangélicas, hinduista, islâmica, judaica, entre muitas outras (foto acima).
Dali, tiramos o acordo de que o projeto deveria ser alterado para ser plural, ou seja, não poderia ser de uma só religião. Também – e o mais importante – acordamos em fazer a emenda para que fosse de matrícula facultativa, ou seja, o pai matricula se quiser. Por último, e nem por isso menos importante, a prioridade de implantação seria em escolas de turno integral, ou seja, após os horários de Português, Matemátca etc, assim não atrapalharia a matriz básica.
Meu desejo era realmente que derrubássemos o projeto, mas já que seria impossível dados os votos da maioria governista, além dos que estavam preocupados em angariar os votos dos religiosos, então que houvesse pelo menos algum controle de danos. Assim, consegui aprovar a emenda com o texto: “A implantação do ensino religioso, de caráter plural e de matrícula facultativa, priorizará inicialmente as escolas de ensino de turno integral”. Não consegui, contudo, apesar de meu voto contrário e de mais 4 apenas, impedir a emenda 13 que dizia: ”Os professores de ensino religioso deverão ser credenciados pela Autoridade Religiosa competente, que exigirá deles formação religiosa obtida em instituição por ela mantida ou reconhecida”. Uma aberração, já que o professor vai fazer concurso e tem que ser autorizado pela “autoridade religiosa”.
Repito que catequese é para igreja, não para escolas. Bem, pelo menos conseguimos incluir alguns avanços no texto, resumindo:
1) ‘matrícula facultativa’: O pai matricula se quiser. Haverá outras opções de aula no contra-turno;
2) ’caráter plural’: Haverá diversas opções de religião, o pai matricula naquela que quiser. Se for ateu, o aluno vai jogar bola com seu professor. (Copyright by Fernando Molica) ;)
3) ‘priorizará escolas de ensino integral’: Não será inserido ocupando o tempo da matriz curricular atual, evitando prejuízos nos tempos de aula de Português, Matemática etc.
Enfim, foi o que deu para fazer. O projeto foi aprovado então nesta semana com mais de 26 votos, e agora vai à sanção do prefeito. Em seguinda, a secretaria de educação deve abrir concurso para as 600 vagas de Professor de Ensino Religioso, ao salário inicial de R$ 1.286,05.
Agora é acompanharmos juntos a implantação e desenvolvimento deste novo ‘serviço’ das nossas escolas públicas municipais.
Abraços,
Paulo Messina
fonte de pesquisahttp://blog.messina.com.br/2011/10/02/aprovada-lei-de-ensino-religioso-nas-escolas/
Leia o artigo de As leis brasileiras e o ensino religioso na escola pública.

Nenhum comentário:

Postar um comentário